br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 112/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO (24X96) DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JANUÁRIA (HMJ), COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA ESTATUTÁRIA, DE 40 HORAS SEMANAIS.
native_id117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 01 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a regulamentação da escala de trabalho 
(24X96) dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e demais profissionais no âmbito do Hospital 
Municipal de Januária (HMJ), como forma de cumprimento 
da carga horária estatutária, de 40 horas semanais. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica Instituída a escala de trabalho em regime de plantão 24x96, para os servidores da 
administração pública municipal, dos cargos de enfermeiros(as) e enfermeiros(as) obstetras, técnicos e 
auxiliares de enfermagem, bem como os demais profissionais que integram a escala de plantão dos 
serviços de enfermagem, no âmbito do Hospital Municipal de Januária (HMJ) e/ou Fundação Municipal 
de Saúde de Januária (FUNJAN) ou outra fundação que venha substituir a atual.
Parágrafo Único: É assegurado o direito dos profissionais que trata este artigo desta Lei Complementar 
fazerem a opção da sua escala de trabalho em regime de plantão 24x96 (com 6,5 plantões mensais de 24 
horas) cumprindo assim a carga horária prevista, sem prejuízo ao município, conforme modelo no anexo 
I. 
Art. 2º - Os plantões, quando feita à opção a ser exercida pela escala de 24x96, conforme parágrafo único 
do artigo anterior será realizado conforme os parâmetros a seguir: 
I – segundo a opção por escrito do servidor, pelo período de: 
a) Para os plantões de 24 (vinte e quatro) horas, utiliza-se o regime de plantão de 24x96, com 24 
(vinte e quatro) horas de trabalho e folga de 96 (noventa e seis) horas entre os plantões; devendo 
ser realizando 6,5 (seis e meio) plantões no mês, e um descanso durante o plantão, de ao menos 
120 (cento e vinte) minutos para almoço e/ou jantar.
b) Cada profissional que trata esta Lei Complementar deverá cumprir ainda, além da carga horária 
estipulada nos referidos plantões que trata esta Lei Complementar, mais 4 (quatro) horas mensais 
de apoio e educação em serviço, ou a critério da coordenação de enfermagem.
Art. 3º - Mediante comunicação por escrito à coordenação de enfermagem, o profissional que trata esta 
Lei Complementar, poderá efetuar trocas de plantões em percentual não superior a 50% (cinquenta por 
cento) do total de plantões previstos no mês.
Art. 4º - A cessão ou transferência para outro órgão, fundação, terceiros ou setor de lotação dentro da 
municipalidade, desses profissionais que trata o artigo 1º, lotados no HMJ e/ou FUNJAN na data da 
publicação desta Lei Complementar, é assegurando-lhes o direito de optar por esta escala de revezamento.
Art. 5º- Os efeitos funcionais decorrentes desta Lei Complementar serão aplicados imediatamente após 
sua publicação, bem como suas respectivas escalas de trabalho adequadas.
Art. 6º- Esta lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 01 de julho de 2020
 
 
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
Modelo de escala – Explicativo comprovando cumprimento das 40 horas semanais
Servi
dor
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1
0
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
8
1
9
2
0
2
1
2
2
2
3
2
4
2
5
2
6
2
7
2
8
2
9
3
0
Plant
ão
X X X X X X
SEMANA 1 SEMANA 2 SEMANA3 SEMANA4
48 horas de trabalho 24horas de trabalho 48 horas de trabalho 24horas de trabalho
48+24 = 72 horas / 2 semanais = 36 horas por 
semana
48+24 = 72 horas / 2 semanais = 36 horas por 
semana
Faltando 4 horas em cada semana, ou seja, um 
total de 8 horas para serem trabalhadas
Faltando 4 horas em cada semana, ou seja, um 
total de 8 horas para serem trabalhadas
8 horas + 8 horas = 16 horas restante.
Restando no mês 16 horas para serem trabalhadas para cumprirem uma carga horária total de 40 
horas semanais. 
Das 16 horas que faltam para serem trabalhadas no mês para cumprimento das 40 horas 
semanais, seguirão assim:
12 Horas – Cobrindo folgas por eventuais 
serviços extras prestados pelos colegas, 
atestados de outros colegas e férias, 
contribuindo para reduzir os plantões extras 
do HMJ e/ou Funjan. 
04 Horas – Cumprindo funções de apoio e 
educação em serviço para os colaboradores
TOTALIZANDO DESSA FORMA, CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS 40 HORAS 
SEMANAIS PREVISTAS EM LEI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 01 de julho de 2020.
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

open original →