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norma nº 2694/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaInstitui o “Programa Xadrez na Escola” no Âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Januária/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.694 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o “Programa Xadrez na Escola” no Âmbito da Rede 
Municipal de Ensino do Município de Januária/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Januária/MG o 
"Programa Xadrez na Escola".
Art. 2º- O Poder Executivo realizará eventos e atividades com a finalidade de promover o ensino e 
aprendizado do Xadrez e o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático, atenção, concentração, 
memória e criatividade.
Parágrafo único - O Xadrez poderá tornar-se uma disciplina complementar no ensino municipal.
Art. 3º - Na execução do Programa "Xadrez na Escola" será assegurada aos professores 
capacitação adequada para o ensino de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º- O Poder Executivo poderá celebrar convênios e/ou termos de parceria ou fomento com 
entidades representativas da atividade de Xadrez como prestação de serviços para cumprimento dos objetivos 
desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas 
no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 27 de setembro de 2021.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
 MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
 Secretário Municipal de Administração

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