| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1961 |
| Date | 1961-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de semovente. |
| native_id | 1171 |
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LEI Nº 0.396, DE 28 DE JULHO DE 1.961 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE SEMOVENTE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a despender até a quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) com a aquisição de um animal para o Serviço de Fiscalização do Distrito de Cônego Marinho. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de julho de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO PREFEITO MUNICIPAL RAMIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO