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norma nº 2699/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDispõe sobre Adequação Salarial da Remuneração Mínima dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Educação do Município de Januária ao Piso Salarial de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.699 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre Adequação Salarial da Remuneração Mínima dos 
Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Educação do 
Município de Januária ao Piso Salarial de Acordo com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 da 
Lei Orgânica do Município de Januária/MG, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação, no 
âmbito da rede municipal de ensino do Município de Januária/MG, receberá proporcionalmente à carga 
horária trabalhada remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5º da Lei Federal 
nº 11.738/2008, o pagamento proporcional do piso salarial nacional ao magistério municipal, o valor 
atualizado para R$ 1.732,04 (hum mil setecentos e trinta e dois reais e quatro centavos) para professor 
PI, para o exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais e o valor atualizado para 
R$ 1.732,04 (hum mil setecentos e trinta e dois reais e quatro centavos) para professor PII, para o 
exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais.
§ 1º - O pagamento do piso estipulado no caput deste artigo refere-se ao exercício de 2021 e será 
retroativo a 1º de janeiro de 2021. Eventuais diferenças de vencimentos, dos meses de janeiro a outubro 
de 2021, poderão ser parceladas, a critério da Administração, após a aferição do valor a ser pago e 
disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º - O pagamento ao qual se refere o § 1º, deste artigo, não configura reajuste salarial, não produzindo 
efeitos sobre as demais faixas de vencimentos do Magistério Público Municipal.
§ 3º - Caberá ao Setor de Recursos Humanos junto com a Secretaria Municipal de Educação a verificação 
dos servidores com direito à percepção da complementação de que trata este artigo, com o lançamento em 
suas respectivas folhas de pagamento do valor devido.
§ 4º - Os valores referentes ao caput deste artigo encontram incluso o módulo I e Módulo II nos 
respectivos cargos.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima 
proporcional à carga horária trabalhada dos professores da rede municipal de educação, adequando-a ao 
Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
Parágrafo único - O Poder Executivo editará em 1º de janeiro de cada ano Decreto dispondo do valor do 
Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no 
caput deste artigo.
Art. 4º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua 
aplicabilidade a janeiro de 2021.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
 em 02 de dezembro de 2021.
 
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
 Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
 Secretário Municipal de Administração

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