| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1961 |
| Date | 1961-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de Tributos. |
| native_id | 1184 |
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LEI Nº 0.399, DE 12 DE AGOSTO DE 1.961 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG), isenção de impostos municipais a que se achava sujeita, nos termos da legislação em vigor. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de agosto de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO