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← Januária (MG)

norma nº 399/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1961
Date 1961-08-12
EmentaDispõe sobre isenção de Tributos.
native_id1184

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LEI Nº 0.399, DE 12 DE AGOSTO DE 1.961
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido à Companhia de Armazéns e Silos 
do Estado de Minas Gerais (CASEMG), isenção de impostos municipais a 
que se achava sujeita, nos termos da legislação em vigor. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de agosto de 1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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