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← Januária (MG)

norma nº 404/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1961
Date 1961-10-24
EmentaProíbe o trânsito de carros de bois nas vias públicas pavimentadas à paralelepípedos.
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LEI Nº 0.404, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.961
PROIBE O TRÂNSITO DE CARROS DE BOIS NAS VIAS 
PÚBLICAS PAVIMENTADAS À PARALELEPÍPEDOS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica proibido, nas vias públicas da cidade, 
pavimentadas à paralelepípedos, o trânsito de carros de bois e de quaisquer 
veículos de tração animal ou motor, cujas rodas não sejam providas de 
pneumáticos. 
Art. 2º - Os veículos que forem encontrados transitando por 
esses logradouros públicos serão apreendidos, multando-se os infratores em 
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), elevada a multa ao dobro nas 
reincidências. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação e divulgação pelos 
jornais da cidade. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de outubro de 1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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