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norma nº 407/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1961
Date 1961-10-24
EmentaDispõe sobre aquisição e doação de terreno.
native_id1199

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LEI Nº 0.407, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.961
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a adquirir de Sebastião Dias de Carvalho e sua 
mulher, o terreno situado nesta cidade, medindo 2.700 m2 (dois mil e setecentos metros 
quadrados), limitando-se pela frente, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a 
Praça Senhor do Bomfim, à Vila Patrocínio Mota; de um lado, numa extensão de 60m (sessenta 
metros), com os lotes nºs 68 e 69, situados, respectivamente, à rua Padre Serrão e Barão de São 
Romão; de outro lado, numa extensão de 60m (sessenta metros), com os lotes nºs 76 e 77, 
situados, respectivamente, à Praça Senhor do Bomfim e rua Barão de São Romão. 
Art. 2º - O imóvel a adquiri-se será doado ao Governo do Estado de Minas Gerais 
para construção de um prédio de um Grupo Escolar. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) com a aquisição do imóvel em causa. 
Parágrafo Único == O pagamento da aquisição do terreno constante do artigo 
primeiro se fará de uma só vez, ou em 5 (cinco) prestações mensais no valor de Cr$ 50.000,00 
(cinqüenta mil cruzeiros) cada, sendo a primeira no ato da escritura de compra e as demais nos 
meses subseqüentes. 
Art. 4º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 250.000,00 
(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da aquisição do 
terreno em causa. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da escritura, distribuição, imposto de renda 
imobiliária, etc., correrão por conta da Prefeitura, que fica igualmente autorizada a abrir o 
necessário crédito especial para tal fim. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de outubro de 1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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