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norma nº 115/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 045 DE 14 DE ABRIL DE 2004, SOBRE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
“Altera a Lei Complementar nº 045 de 14 de abril de 2004,
sobre Licença para tratar de interesses particulares”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ALTERADO a Seção VI da Lei Complementar nº 045 de 14 de abril de 2004, que 
Dispõe sobre o Estatuto dos servidores público do Município de Januária – MG, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 89 - Ao servidor ESTÁVEL, que não esteja em estágio probatório, poderá ser 
deferida licença sem vencimentos ou remuneração, por tempo de 02 (dois) anos, 
prorrogável por igual período, para tratar de interesses particulares.
§ 1º - A licença para tratar de interesses particulares será negada quando o 
afastamento do servidor for inconveniente e prejudica ao interesse público.
§ 2º - O servidor público deverá aguardar a concessão da licença em efetivo exercício.
Art. 90 - Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor 
nomeado para o exercício de cargo comissionando, ou cedido. 
Parágrafo Único – O servidor licenciado poderá, a qualquer tempo, reassumir o 
exercício, desistindo da licença para tratar de interesses particulares.
Art. 92 - Só poderá ser concedida nova licença depois de decorrido 01 (um) ano do 
término da anterior. 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 14 de dezembro de 2020.
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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