| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1961 |
| Date | 1961-11-25 |
| Ementa | Institui no município o imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”, o imposto sobre propriedade territorial rural, e dá outras providências. |
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LEI Nº 0.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.961 INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam instituídos, neste Município, o Imposto Sobre Transmissão de Propriedade Rural. Parágrafo Único == Os tributos mencionados neste artigo passam a integrar o regime tributário deste Município, em decorrência da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 6, que institui nova discriminação de rendas em favor dos municípios brasileiros. Art. 2º - Até que seja votada a sua própria legislação, continuará este município a aplicar, quanto aos impostos instituídos no artigo primeiro, a legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Estado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO