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norma nº 408/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1961
Date 1961-11-25
EmentaInstitui no município o imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”, o imposto sobre propriedade territorial rural, e dá outras providências.
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LEI Nº 0.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.961
INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA 
“INTER-VIVOS”, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE 
TERRITORIAL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam instituídos, neste Município, o Imposto 
Sobre Transmissão de Propriedade Rural. 
Parágrafo Único == Os tributos mencionados neste artigo 
passam a integrar o regime tributário deste Município, em decorrência da 
aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 6, que 
institui nova discriminação de rendas em favor dos municípios brasileiros. 
Art. 2º - Até que seja votada a sua própria legislação, 
continuará este município a aplicar, quanto aos impostos instituídos no 
artigo primeiro, a legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Estado. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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