| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1961 |
| Date | 1961-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escola e dá outras providências. |
| native_id | 1201 |
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LEI Nº 0.409, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.961 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, neste Município, mais uma escola rural, localizada em “Remanso”, distrito de Itacarambí. Art. 2º - Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de Cr$ 24.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 3º - As despesas a que se refere esta lei correrão por dotação no orçamento de 1.962. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO