| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1961 |
| Date | 1961-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação dos proventos dos aposentados aos vencimentos dos Servidores em atividade. |
| native_id | 1202 |
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LEI Nº 0.410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.961 DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A revisão dos proventos dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Januária se processa pela presente lei, ficando permanentemente equiparados e igualados aos servidores em atividade no cargo ou função, correspondente ao em que se deu a aposentadoria. Art. 2º - Não havendo, no quadro de servidores da Prefeitura, cargo ou função correspondente ao do inativo, a equiparação estabelecida nesta lei será feita tendo-se em vista o vencimento imediatamente superior. Art. 3º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias a serem consignadas no orçamento do Município para 1.962. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 1.962. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO