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norma nº 410/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1961
Date 1961-11-25
EmentaDispõe sobre a equiparação dos proventos dos aposentados aos vencimentos dos Servidores em atividade.
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LEI Nº 0.410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.961
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS 
DOS APOSENTADOS AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES EM ATIVIDADE. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A revisão dos proventos dos servidores aposentados 
da Prefeitura Municipal de Januária se processa pela presente lei, ficando 
permanentemente equiparados e igualados aos servidores em atividade no 
cargo ou função, correspondente ao em que se deu a aposentadoria. 
Art. 2º - Não havendo, no quadro de servidores da Prefeitura, 
cargo ou função correspondente ao do inativo, a equiparação estabelecida 
nesta lei será feita tendo-se em vista o vencimento imediatamente superior. 
Art. 3º - As despesas provenientes desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentarias próprias a serem consignadas no orçamento 
do Município para 1.962. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1.962, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 
1.962. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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