| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.712 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67, da Lei Orgânica do Município de Januária/MG, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 2022, é estimada em R$ 195.763.276,18 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), cuja realização far-se-á mediante à seguinte discriminação, constante de quadros próprios e anexos que faz parte integrante da presente Lei: RECEITA R$ R$ Receitas Correntes 196.301.776,18 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.652.099,49 Receita de Contribuições Receita Patrimonial 8.963.487,10 2.497.114,66 Receita de Serviços 2.001.000,00 Transferências Correntes 162.307.971,05 Outras Receitas Correntes Receitas Correntes Intraorçamentárias 851.873,88 11.028.230,00 Dedução da Receita Corrente -15.433.300,00 -15.433.300,00 Receitas de Capital 14.894.800,00 14.894.800,00 Operação de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital Outras Receitas de Capital 3.020.000,00 103.750,00 11.766.050,00 5.000,00 Total de Receitas Orçamentárias 195.763.276,18 Art. 2º - A despesa do Município de Januária, para o exercício financeiro de 2022, é fixada em R$195.763.276,18 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades Orçamentárias, constantes de quadros anexos que também faz parte integrante desta Lei: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ Legislativo 5.010.000,00 Judiciária 38.000,00 Administração 30.847.689,69 Segurança Pública 649.000,00 Assistência Social 6.779.158,49 Previdência Social 17.880.020,00 Saúde 49.421.973,74 Educação 49.425.044,84 Cultura 1.008.000,00 Urbanização 17.924.044,19 Saneamento 594.000,00 Gestão Ambiental 753.462,86 Agricultura 516.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Comércio e Serviços 1.265.000,00 Comunicações 87.000,00 Transporte 4.569.702,58 Desporto e Lazer 386.000,00 Encargos Especiais 7.934.179,79 Reserva de Contingência 675.000,00 Total 195.763.276,18 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAÇÃO R$ Câmara Municipal 5.010.000,00 Total Legislativo 5.010.000,00 PREVJAN 17.880.020,00 Total RPPS 17.880.020,00 Gabinete do Prefeito 77.000,00 Secretaria Municipal de Governo 1.055.407,90 Procuradoria Municipal 170.000,00 Controladoria Interna 33.000,00 Secretaria Municipal de Administração 9.875.179,79 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 27.655.464,69 Secretaria de Saúde 49.601.973,74 Secretaria de Educação 49.645.044,84 Secretaria de Turismo e Cultura 2.273.000,00 Secretaria de Esporte 453.000,00 Secretaria de Desenvolvimento Social 6.447.750,59 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 19.461.269,19 Secretaria de Transporte 4.855.702,58 Secretaria de Agricultura 1.269.462,86 Total Executivo 172.873.256,18 TOTAL 195.763.276,18 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.Despesas Correntes 149.740.173,63 4.Despesas de Capital 35.235.157,55 9.Reserva de Contingência 10.787.945,00 TOTAL 195.763.276,18 NATUREZA DA DESPESA Pessoal e Encargos Sociais 91.321.514,27 Juros e Encargos da Dívida 622.500,00 Outras Despesas Correntes 57.796.159,36 Investimentos 29.257.477,76 Amortização da Dívida 5.977.679,79 Reserva de Contingência 10.787.945,00 TOTAL 195.763.276,18 Art. 3º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto: I – o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 II – o Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64; b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000; c) proceder as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita. d) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. §1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. §2º - O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e/ou os recursos para os créditos e as que receberão os créditos dos recursos anulados. §3º - Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2022, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea „a‟ do inciso II deste artigo. §4º - Abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite definido no caput deste artigo dependerá de autorização por Lei Ordinária específica para o Executivo e de Resolução para o Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de janeiro de 2022. MARIELLI ARAÚJO PAIVA Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração