| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Assinar Termo de Confissão de Dívida Junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência do Norte de Minas - CISRUN e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.716 DE 13 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a Assinar Termo de Confissão de Dívida Junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência do Norte de Minas - CISRUN e Dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 67, inc. I da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e assinar, em nome do Município de Januária/MG, o termo de confissão de dívida para assumir o pagamento do débito frente ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS – CISRUN, compreendidos entre os exercícios de 2013 e 2021. Art. 2º - A confissão de dívida a que se refere o artigo anterior se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas pelo respectivo termo, sendo que o valor fixado corresponderá aos débitos vencidos e vincendos discutidos judicialmente nos autos da Ação de Cobrança de nº 0013117-08.2018.8.13.0352, em curso pela 2ª Vara Cível da Comarca de Januária/MG, correspondente ao débito principal fixado no valor de R$ 1.030.000,00 (Um milhão e trinta mil reais), acrescido do valor de R$ 144.200,00 (Cento e quarenta e quatro mil e duzentos reais) referente a incidência de honorários advocatícios majorados em 14 % em sede recursal, em conformidade com a pactuação firmada perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Apoio Operacional à Saúde. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de abril de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração