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norma nº 2717/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaDispõe sobre a Ratificação de Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, e Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.440/2014, que dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções e Autorização para a Participação do Município de Januária/MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.717 DE 26 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a Ratificação de Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, e Altera o Art. 
1º da Lei Municipal nº. 2.440/2014, que dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de 
Intenções e Autorização para a Participação do Município de Januária/MG no 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Ficam ratificados os demais artigos do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, previsto na Lei 
Municipal nº 2.440/2014, e alterado o seu art. 1º, para modificar a natureza jurídica do referido consórcio 
constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de 
natureza autárquica Inter federativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, 
bem como, a finalidade precípua para atuar como instrumento de consolidação da cooperação Inter 
federativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, 
atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração do Contrato de Consórcio com 
natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4ºdo artigo 5º da Lei 
11.107/05.
Art. 3º – Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos 
públicos.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, 
dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da 
participação do Município no consórcio público de que trata esta lei.
§1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será 
superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de 
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio 
de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas 
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato 
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos 
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de abril de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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