| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ratificação de Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, e Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.440/2014, que dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções e Autorização para a Participação do Município de Januária/MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.717 DE 26 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a Ratificação de Termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, e Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.440/2014, que dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções e Autorização para a Participação do Município de Januária/MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam ratificados os demais artigos do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, previsto na Lei Municipal nº 2.440/2014, e alterado o seu art. 1º, para modificar a natureza jurídica do referido consórcio constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica Inter federativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, bem como, a finalidade precípua para atuar como instrumento de consolidação da cooperação Inter federativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados. Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração do Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4ºdo artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º – Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos públicos. Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. §1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. §2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de abril de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração