| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Altera o Art. 5º, Inciso IX da Lei nº 2.530/2017 para Criar a Divisão do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Januária e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.718 DE 26 DE ABRIL DE 2022 Altera o Art. 5º, Inciso IX da Lei nº 2.530/2017 para Criar a Divisão do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Januária e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 67, inc. III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o inc. IX art. 5º da Lei nº 2530 de 08 de dezembro de 2017, para constar a criação da divisão de Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Januária, passando a vigorar com a seguinte a redação: IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA a) Divisão de Atividades Culturais; b) Divisão de Turismo; c) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º - O Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico terá como competência: I - Promover o desenvolvimento econômico com geração de trabalho e renda; II – Promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio as indústrias, ao comércio a área de prestação de serviço já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar; III - Fomentar e incentivar os empreendimentos da economia popular solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local, indústria e serviços do município; IV- Atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer as e qualificar a geração de emprego e renda; V- Desenvolver e fortalecedores como relações institucionais socioeconômicas; VI - Articular-se com a sociedade civil, Para a realização de ações que possibilitem o desenvolvimento econômico do município; VII - Estabelecer políticas de apoio e incentivo às micro e pequenas empresas; VIII - Formular políticas públicas de fomento à instalação de empresas industriais e agroindustriais no Município, bem como empresas de pequeno, médio e grande porte; IX - apoio às atividades rurais; X- Outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 3º - Fica regulamentada a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, do seu respectivo Plano de Trabalho e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, e demais medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de abril de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração AURÉLIO VILARES PINTO Secretário Municipal de Turismo e Cultura