br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2721/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2721 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade de Representação dos Municípios do Estado Minas Gerais – Associação Mineira de Municípios - AMM.
native_id1212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.721 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade de Representação 
dos Municípios do Estado Minas Gerais – Associação Mineira de Municípios - AMM.
Eu, MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Januária, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 67, inc. XXIX da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Januária - MG junto 
aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos 
normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os 
interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e 
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão 
pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública 
municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá 
financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2022 o valor será de R$ 15.606,00 (quinze 
mil seiscentos e seis reais). 
§1º- As despesas com a afiliação AMM serão suportadas pela dotação orçamentária nº 
07.02.01.04.122.0006.2158-335041.
§2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de 
publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 26 de abril de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

open original →