| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade de Representação dos Municípios do Estado Minas Gerais – Associação Mineira de Municípios - AMM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.721 DE 26 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade de Representação dos Municípios do Estado Minas Gerais – Associação Mineira de Municípios - AMM. Eu, MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 67, inc. XXIX da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Januária - MG junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2022 o valor será de R$ 15.606,00 (quinze mil seiscentos e seis reais). §1º- As despesas com a afiliação AMM serão suportadas pela dotação orçamentária nº 07.02.01.04.122.0006.2158-335041. §2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de abril de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração