| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.722 DE 11 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, no importe de 7 % (sete por cento) que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Parágrafo único - O percentual se baseia no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, não sendo esse aplicado em sua totalidade. Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2022. Art. 3º- O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 11 de maio de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração