| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Declarar como Zona Habitacional de Interesse Social – ZHEIS e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.724 DE 25 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a Declarar como Zona Habitacional de Interesse Social – ZHEIS e Dá Outras Providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar como ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZHEIS, nos termos da Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979 em especial o seu artigo 2º, parágrafo 6º, conforme consta em Croqui e Memorial descritivo constantes do anexo desta Lei. Endereço Bairro Área (m2) Ruas C e D Aeroporto 30.012,00 Comunidade Rural de Moradeiras Condomínio Rural dos Durães 29,00 hectares Rua J, 2, 12 e Aterro da COVAM São Domingos 93.100 Rua Antão Fernandes Souza Boa Vista 12.463 Rua Vicente Ferreira Bom Jardim 503,00 Art. 2º - A área mencionada é residencial, ocupada por famílias integrantes do Cadastro único, conforme análise formalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vinculadas a programas sociais. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de maio de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração