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norma nº 2725/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Cargos Comissionados do Poder Executivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.725 DE 25 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Cargos 
Comissionados do Poder Executivo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 7% (sete inteiros por cento), a título de reajuste geral anual, a partir de abril 
de 2022, os cargos pertencentes ao quadro Comissionados da Prefeitura Municipal de Januária/MG.
Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice 
acumulado do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao período de abril de 2021 a março 
de 2022, não sendo esse aplicado em sua totalidade.
Art. 2º- O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 
1º de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 25 de maio de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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