| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Cargos Comissionados do Poder Executivo. |
| native_id | 1216 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.725 DE 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Cargos Comissionados do Poder Executivo. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 7% (sete inteiros por cento), a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2022, os cargos pertencentes ao quadro Comissionados da Prefeitura Municipal de Januária/MG. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao período de abril de 2021 a março de 2022, não sendo esse aplicado em sua totalidade. Art. 2º- O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de maio de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração