| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.726 DE 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, e Dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o reajuste no percentual total de 18,67% (dezoito vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 1º de abril de 2022. Parágrafo único - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o somatório dos índices acumulados do INPC/IBGE dos períodos de abril de 2020 a março 2021(6,94%) e de abril de 2021 a março de 2022 (11,73%). Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de abril de 2022. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de maio de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração