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norma nº 2726/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2726 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, e Dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.726 DE 25 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado 
de Minas Gerais, e Dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos vencimentos básicos dos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, prevista no art. 37, X, da Constituição 
Federal, aplicando-se o reajuste no percentual total de 18,67% (dezoito vírgula sessenta e sete por cento), a 
partir de 1º de abril de 2022.
Parágrafo único - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o somatório dos índices 
acumulados do INPC/IBGE dos períodos de abril de 2020 a março 2021(6,94%) e de abril de 2021 a março 
de 2022 (11,73%). 
Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos 
Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 25 de maio de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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