| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais, e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.727 DE 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais, e Dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais, fixados pela Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016, aplicando-se aos mesmos o reajuste no percentual de 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento), a partir de 1º de abril de 2022. § 1º - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o índice acumulado do INPC/IBGE do período de abril de 2021 a março de 2022. § 2º - A revisão dos subsídios de que trata o presente artigo está amparada pelo art. 37, X, da Constituição Federal, c/c o art. 4º da Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016. Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar os subsídios dos Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de abril de 2022. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de maio de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração