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norma nº 2727/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais, e Dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.727 DE 25 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores 
de Januária, Minas Gerais, e Dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos subsídios dos Vereadores de Januária, 
Minas Gerais, fixados pela Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016, aplicando-se aos mesmos o reajuste no 
percentual de 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento), a partir de 1º de abril de 2022.
§ 1º - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o índice acumulado do INPC/IBGE do período 
de abril de 2021 a março de 2022. 
§ 2º - A revisão dos subsídios de que trata o presente artigo está amparada pelo art. 37, X, da Constituição 
Federal, c/c o art. 4º da Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016.
Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar os subsídios dos 
Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 25 de maio de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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