| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Concede Recomposição Geral ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Januária, Estado De Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.732 DE 10 DE JUNHO DE 2022 “Concede Recomposição Geral ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Januária, Estado De Minas Gerais”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos em 7% (sete por cento), a partir de janeiro de 2022, a título de revisão geral anual, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Januária/MG. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao período de abril de 2021 a março de 2022, não sendo esse aplicado em sua totalidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de junho de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração