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norma nº 2732/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaConcede Recomposição Geral ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Januária, Estado De Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.732 DE 10 DE JUNHO DE 2022
“Concede Recomposição Geral ao Prefeito, Vice-prefeito 
e Secretários Municipais de Januária, Estado De Minas 
Gerais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições, e em conformidade 
com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos em 7% (sete por cento), a partir de janeiro de 2022, a título de revisão 
geral anual, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Januária/MG. 
Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice 
acumulado do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao período de abril de 
2021 a março de 2022, não sendo esse aplicado em sua totalidade. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de 
abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 10 de junho de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
 

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