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norma nº 2737/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDispõe sobre a Denominação do Primeiro Centro de Hemodiálise do Hospital Público do Município de Januária -MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.737 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Denominação do Primeiro Centro de 
Hemodiálise do Hospital Público do Município de Januária -
MG e dá outras providências.
POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o primeiro Centro de Hemodiálise do Hospital Público do Município de Januária￾MG de: CENTRO DE HEMODIÁLISE JOSÉ FIGUEIREDO PEDREIRA (ZÉ DE MARCIANO).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 15 de agosto de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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