| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Januária e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.742 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Januária e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 49, inc. I, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado no âmbito do Município de Januária/MG, o valor do piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no importe de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022, nos termos da Emenda Constitucional nº 120 publicada em 06 de maio de 2022 e das Portarias nº GM/MS Nº 1971 de 30 de junho de 2022 e GM/MS Nº 2.109 de 30 de junho de 2022. Parágrafo único: Referente ao pagamento do adicional de insalubridade previsto na EC120/22, será regulamentado em momento posterior, depois de realizado a conclusão do estudo de laudo de insalubridade neste município. Art. 2º - As diferenças de vencimentos, compreendidas entre o mês de maio até o efetivo mês de referência do repasse pelo Ministério da Saúde, poderão ser parceladas, a critério da Administração, após a aferição do valor a ser pago e da disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º - O pagamento ao qual se refere o caput, deste artigo, não configura reajuste salarial, não produzindo efeitos sobre as demais faixas de vencimentos das referidas categorias, para fins de pagamento retroativo. § 2º - Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde a verificação dos servidores com direito à percepção da complementação de que trata este artigo, com o lançamento em suas respectivas folhas de pagamento do valor devido. Art.3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, mediante repasse de recursos financeiros pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não sendo estas verbas objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de agosto de 2022. MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal LUCIENE DE ALMEIDA SOUSA DAMACENO Secretária Municipal de Saúde