| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Terço de Férias e do Décimo Terceiro Salário aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.743 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão do Terço de Férias e do Décimo Terceiro Salário aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O POVO DO MUNCÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por esta Lei, institui a fixação de 1/3 (um terço) de férias e 13º (décimo terceiro) salário aos agentes políticos municipais, para vigorar a partir do Exercício de 2022. Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos do Poder Executivo municipal os ocupantes dos cargos públicos de Prefeito (a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais. Art. 2º - São direitos dos Agentes Políticos do Município de Januária: I – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescido de um terço a mais do salário normal. II – Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento. Art. 3º - Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias acompanharão Leis posteriores que vierem a alterará/ajustar o valor dos subsídios dos Agentes Públicos acima elencadas. Parágrafo único – O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. Art. 4º - O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. Art. 5º - O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente público, em caso de parcelamento das férias, será devido o pagamento no primeiro período de gozo. Art. 6º - Caso o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito ou Secretário Municipal deixe o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 14 de setembro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração