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norma nº 2744/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2744 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAutoriza a Doação de Veículo de Propriedade do Município de Januária- MG, à Associação Comunitária da Vila Sebastião Lima, com Sede neste Município, para o Fim que o Especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.744 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a Doação de Veículo de Propriedade do Município de 
Januária- MG, à Associação Comunitária da Vila Sebastião 
Lima, com Sede neste Município, para o Fim que o Especifica e 
Dá Outras Providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, nos termos da competência estabelecida pelo art. 38, inciso XVI da Lei Orgânica 
do Município – LOM, em consonância com o artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
VILA SEBASTIÃO LIMA, com sede na localidade de Vila Sebastião Lima, sem número, área rural, 
Distrito Levinópolis, CEP 39485-000, inscrita no CNPJ sob o número 01.044.753/0001-61, associação 
privada, representada pelo seu atual Presidente Jacy Pereira de Souza, brasileiro, solteiro, portador da cédula 
de identidade n° 6.340.593, CPF de n° 033.843.436-46 para utilização nas atividades de interesse da 
comunidade, de acordo com suas finalidades, o seguinte veículo integrante da frota municipal: veículo 
VW/GOL SPECIAL MB, placa PVL 8200, Renavam 01033590573, ano fabricação 2014, ano modelo 2015, 
potência 76 cavalos, chassi 9BWAA45U6FP547736.
Art. 2° - O veículo doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título pela 
entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3° - Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas 
pertinentes, tanto à reforma, adaptação e manutenção do veículo, bem como a regularização da transferência 
do veículo junto aos órgãos de trânsito no prazo improrrogável de 30 (Trinta) dias.
Art. 4° - O veículo deverá ser conduzido por pessoa devidamente habilitada sob total responsabilidade da 
instituição beneficiária.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 14 de setembro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
JOSUÉ MARTINS CARVALHO
Secretário Municipal de Transportes

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