| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Januária a Celebrar Termo de Convênio com o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.746 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Município de Januária a Celebrar Termo de Convênio com o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e Dá Outras Providências. O POVO DO MUNCÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Januária, autorizado a celebrar TERMO DE CONVÊNIO com o egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, objetivando a cessão de estagiários para prestar serviços junto ao Fórum desta Comarca. Art. 2º - Todas as cláusulas e condições para a cessão de estagiários serão feitas de acordo com a conveniência e disponibilidade da administração municipal, conforme consignado no Termo de Convênio a ser previamente celebrado pelas partes convenentes. Parágrafo único – A presente cessão dar-se-á com ou sem ônus para a municipalidade, conforme dispuser o Termo de Convênio. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Convênio serão suportadas com dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de setembro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração