| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021” O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Fica ALTERADO o artigo 4º da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários no município de Januária/MG e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O prazo para adesão ao Programa fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2021, mediante Termo próprio do Município.” Art. 2º - Fica ALTERADO o artigo 8º da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º - Para os casos de débitos que componham a certidão de dívida ativa que envolva exercícios fiscais anteriores, objeto de execuções fiscais em trâmite, a adesão ao Programa de recuperação de créditos, apenas será admitida para fins de descontos em juros e multa, caso o contribuinte liquide integralmente a dívida, sem a possibilidade do parcelamento previsto no art. 5º, o que implicará no consequente abatimento do valor correspondente na dívida excutida. § 1º - As garantias constritivas existentes serão mantidas até o final da execução.” Art. 3º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021, não modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados. Art. 4º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de setembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de outubro de 2021. MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal