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norma nº 119/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
native_id124

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica ALTERADO o artigo 4º da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021, que
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários no município de Januária/MG e dá 
outras providências, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 4º - O prazo para adesão ao Programa fica prorrogado para o dia 30 de 
dezembro de 2021, mediante Termo próprio do Município.”
Art. 2º - Fica ALTERADO o artigo 8º da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021, que passa 
a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Para os casos de débitos que componham a certidão de dívida ativa que 
envolva exercícios fiscais anteriores, objeto de execuções fiscais em trâmite, a adesão 
ao Programa de recuperação de créditos, apenas será admitida para fins de descontos 
em juros e multa, caso o contribuinte liquide integralmente a dívida, sem a 
possibilidade do parcelamento previsto no art. 5º, o que implicará no consequente 
abatimento do valor correspondente na dívida excutida.
§ 1º - As garantias constritivas existentes serão mantidas até o final da execução.”
Art. 3º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 117 de 26 de agosto de 2021, não 
modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados. 
Art. 4º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 
de setembro de 2021.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 05 de outubro de 2021.
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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