| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, a incorporação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, modificando as suas competências, e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.750 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, a incorporação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, modificando as suas competências e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou, e nos termos do art. 52 da Lei Orgânica, ele sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.530/2017, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Januária; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.718/2022 que alterou a Lei nº 2.530/2017 para criar a subdivisão do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura; Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º, inciso XIV da Lei nº 2.530/17 a fim de promover o desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Os Órgãos de Assessoramento, Administração Geral e Administração Especificas, terão as seguintes subdivisões: (...) XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA a) Divisão de Agricultura e Pecuária b) Divisão de Recursos Hídricos c) Divisão de manutenção de estradas rurais Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º, inciso XI da Lei nº 2.530/17 a fim de promover a incorporação da Secretaria de Meio Ambiente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - (...) IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE a) Divisão de Atividades Culturais b) Divisão de Turismo c) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico d) Divisão de Meio Ambiente e) Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental Art. 3º - Fica alterado o artigo 15 da Lei nº 2.530/17, que dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, passando a vigorar com a seguinte redação após a incorporação: SUBSEÇÃO III SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 15 - À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em consonância com as suas divisões e os servidores efetivos a estes vinculados compete o planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 e o tratamento de assuntos relacionados com ao Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município, e especificamente: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais e de turismo referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; II- organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da Prefeitura; III - promover a manutenção dos estabelecimentos culturais, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; IV- a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; V - a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades culturais; VI - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; VII - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; VIII - incentivar e proteger o artista e o artesão; IX - documentar as artes populares; X - promover com regularidade, a execução de festas, eventos e programas culturais de que preservem a memória do Município e o interesse para a população; XI - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal; XII - estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente; XIII - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente; XIV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente; X - produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas; XIII - promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna; XIV - exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente. XV – instaurar procedimentos administrativos de fiscalização e licenciamento ambiental. XVI – promover o desenvolvimento econômico e sustentável do município, por meio de políticas públicas de geração de emprego e renda. XVII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência. Art. 4º - Fica alterado o artigo 20 da Lei nº 2.530/17, que dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal de Agricultura, passando a vigorar com a seguinte redação após o desmembramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 SUBSEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 20 - À Secretaria Municipal de Agricultura, em consonância com as suas Divisões e os servidores efetivos a estes vinculados compete: I - planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II - atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; III - administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município; IV - promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino; V - estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira; VI - incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; VII - analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos; VIII - produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários; IX - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 04 de outubro de 2022 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração