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norma nº 2751/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaAdequa a Redação do Art. 16 da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009, que Dispõe Acerca da Idade para Aposentadoria Compulsória no Município de Januária/MG, nos Termos do Inc. II, §1º da CF/88.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.751 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Adequa a Redação do Art. 16 da Lei nº 2.208 de 04 de 
dezembro de 2009, que Dispõe Acerca da Idade para 
Aposentadoria Compulsória no Município de Januária/MG, 
nos Termos do Inc. II, §1º da CF/88. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG 
aprovou e ele, nos termos do art. 52 da LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 88/2015, que alterou a redação do inc. II, §1º da 
Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 
que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais ao tempo de 
contribuição. 
Art. 1º - Fica alterado o art. 16 da Lei nº. 2.208 de 04 de dezembro de 2009, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 16 – O segurado será aposentado aos setenta e cinco anos de idade, 
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na 
forma estabelecida no art. 43 não podendo ser inferiores ao salário 
mínimo.”
Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009, não modificados 
por esta Lei, permanecem inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 04 de outubro de 2022
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA 
Secretário Municipal de Administração

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