| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Adequa a Redação do Art. 16 da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009, que Dispõe Acerca da Idade para Aposentadoria Compulsória no Município de Januária/MG, nos Termos do Inc. II, §1º da CF/88. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.751 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 Adequa a Redação do Art. 16 da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009, que Dispõe Acerca da Idade para Aposentadoria Compulsória no Município de Januária/MG, nos Termos do Inc. II, §1º da CF/88. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou e ele, nos termos do art. 52 da LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei: CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 88/2015, que alterou a redação do inc. II, §1º da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Art. 1º - Fica alterado o art. 16 da Lei nº. 2.208 de 04 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – O segurado será aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 43 não podendo ser inferiores ao salário mínimo.” Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009, não modificados por esta Lei, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 04 de outubro de 2022 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração