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norma nº 2752/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2752 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAltera o Limite de Créditos Adicionais Suplementares previsto no Art. 3° da Lei Municipal n° 2.712/2022, visando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.752 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
“Altera o Limite de Créditos Adicionais Suplementares previsto no 
Art. 3° da Lei Municipal n° 2.712/2022, visando cumprir a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e dá outras providências”
O POVO DO MUNCÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2712, de 03 de janeiro de 2022 - Lei 
Orçamentária Anual – exercício financeiro 2022, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:
Art. 3º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados 
a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos 
orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total dos 
respectivos orçamentos, podendo para tanto: 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 13 de outubro de 2022
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA 
Secretário Municipal de Administração
MARIELLI ARAÚJO PAIVA
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

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