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norma nº 2755/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2755 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Januária – MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.755 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Januária – MG e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente o disposto no artigo 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, tendo o Poder Legislativo 
Municipal aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal de 1988, e, nos termos do art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, a contratar 02 (dois) 
Engenheiros e 01 (um) Arquiteto por tempo determinado, por até 180 dias, para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º- Os cargos a serem contratados, habilitação exigida, lotação, atribuições, vencimentos e carga horária 
constam nos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º- Fica autorizada a prorrogação do contrato, por igual período, em caso de persistência da necessidade 
temporária e mediante expressa justificativa do Poder Executivo.
Art. 4º - Extingue-se o contrato:
I – pelo decurso do prazo; ou
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência 
mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado.
Parágrafo único. o contrato extingue-se na ocorrência dos casos do art. 4º, salvo, por prorrogação, nos 
termos do art. 3º desta Lei.
Art. 5º. Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos 
contratados:
I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do 
Município;
II – repouso semanal remunerado e adicional noturno, observados os requisitos legais;
III – inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º - A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos de análise curricular, respeitando￾se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, 
Publicidade e Eficiência.
Parágrafo único. Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e 
nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente.
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Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de novembro de 2022
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
RAFAEL JULIANO ARAÚJO FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO I
Dos cargos, lotação, habilitação exigida para exercício dos cargos e quantidade de cargos
CARGO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO QUANTIDADE
ENGENHEIRO 
CIVIL
Secretaria Municipal de 
Educação
Bacharelado em 
Engenharia Civil
02
ARQUITETO
Secretaria Municipal de 
Educação
Bacharelado em 
Arquitetura e 
Urbanismo
01
 TOTAL: 03
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ANEXO II
Das atribuições dos cargos
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ENGENHEIRO 
CIVIL
• Planejar, organizar, executar e controlar projetos de engenharia civil 
relativos a estruturas de edificações, obras e instalações destinadas ao 
saneamento básico, pontes, edificações e correlatos, segundo técnicas 
específicas;
• Planejar, organizar, dirigir e controlar projetos na área da construção civil, 
realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de 
execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, 
especificar equipamentos, materiais e serviços;
• Desenvolver trabalhos técnicos de engenharia para viabilizar demarcações, 
medições e representações de terrenos, lotes e áreas pertencentes ao 
município ou de particulares, conforme estabelecido pelo órgão;
• Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, 
verificando os padrões técnicos e a sua adequação a Legislação Urbanística 
vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos;
• Preparar plantas e indicar técnicas de execução para orientar a construção, 
manutenção e reparo de obras;
• Elaborar orçamentos de obras, compor custos unitários de mão de obra, 
equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da 
obra.
• Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro 
da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da 
obra.
• Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, 
identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de 
qualidade;
• Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos 
municipais;
• Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos
técnicos na área de construção civil;
• Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da Administração 
Pública Municipal, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos;
• Periciar projetos e obras (emitido laudos e avaliações, se necessário), avaliar 
dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e 
avaliar relatórios de inspeção.
• Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações 
técnicas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de
ensaio de campo e de laboratório; 
• Avaliar a documentação dos imóveis verificando a validade e a adequação 
às exigências estabelecidas em lei;
• Realizar vistorias “in loco” em áreas e imóveis, visando conferir as suas 
características físicas, topográficas e arquitetônicas;
• Organizar e promover as atividades relacionadas com projetos, construção, 
reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, 
manutenção e implantação do sistema viário;
• Acompanhar as licitações, fiscalizar contratos de obras e serviços afetos a 
Administração Municipal no tocante a área de engenharia;
• Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, memoriais 
descritivos e relatórios inerentes às atividades de engenharia civil;
• Assistir à municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade;
• Desempenhar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme 
as necessidades do município.
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• Orientar e supervisionar o trabalho de desenhistas arquitetônicos conforme 
projetos propostos, trabalhar com sistema do SIMEC do FNDE;
• Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
ARQUITETO
• Realizar atividades específicas de Arquitetura e Urbanismo;
• Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de 
construção civil e arquitetura;
• Desempenhar atividades de coordenação, elaboração e avaliação de planos, 
projetos, estudos arquitetônicos e de desenvolvimento urbano.
• Elaborar estudos arquitetônicos e executar avaliação de intervenções em 
edifícios municipais.
• Planejar, executar e fiscalizar obras e serviços, desenvolver estudos de 
viabilidade financeira, econômica e ambiental;
• Planejar orçamentos de viabilidade técnico-econômica, executar e fiscalizar 
projetos, serviços técnicos e obras públicas;
• Elaborar pareceres técnicos sobre projetos, consultas e processos.
• Elaborar, coordenar e executar projetos de paisagismo e preservação 
ambiental, dos bens de patrimônio cultural, artístico e arquitetônico;
• Elaborar propostas nas áreas de uso do solo, sistema viário e circulação, 
transporte, habitação e preservação do patrimônio histórico, cultural e 
ambiental; 
• Elaboração de planilhas orçamentárias e memoriais descritivos;
• Projetar obras, coletar de dados, elaborar anteprojetos, desenvolver projetos, 
dimensionar estruturas e instalações, especificar materiais e detalhar 
projetos se preciso.
• Elaborar desenhos arquitetônicos com o uso de softwares como AutoCAD, 
Revit (Autodesk), TopoEVN (Métrica) e outros específicos;
• Integrar conselhos e comissões quando indicado;
• Trabalhar seguindo normas de segurança do trabalho, higiene, qualidade e 
preservação ambiental;
• Executar outras atividades correlatas.
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ANEXO III
Da carga horária e vencimentos
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
ENGENHEIRO CIVIL 40 horas semanais R$ 8.500,31
ARQUITETO 40 horas semanais R$ 6.666,67

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