| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Autoriza a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Januária – MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.755 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Januária – MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, tendo o Poder Legislativo Municipal aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e, nos termos do art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, a contratar 02 (dois) Engenheiros e 01 (um) Arquiteto por tempo determinado, por até 180 dias, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º- Os cargos a serem contratados, habilitação exigida, lotação, atribuições, vencimentos e carga horária constam nos anexos I, II e III desta Lei. Art. 3º- Fica autorizada a prorrogação do contrato, por igual período, em caso de persistência da necessidade temporária e mediante expressa justificativa do Poder Executivo. Art. 4º - Extingue-se o contrato: I – pelo decurso do prazo; ou II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado. Parágrafo único. o contrato extingue-se na ocorrência dos casos do art. 4º, salvo, por prorrogação, nos termos do art. 3º desta Lei. Art. 5º. Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados: I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município; II – repouso semanal remunerado e adicional noturno, observados os requisitos legais; III – inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Art. 6º - A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos de análise curricular, respeitandose todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Parágrafo único. Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de novembro de 2022 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração RAFAEL JULIANO ARAÚJO FERREIRA Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 ANEXO I Dos cargos, lotação, habilitação exigida para exercício dos cargos e quantidade de cargos CARGO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO QUANTIDADE ENGENHEIRO CIVIL Secretaria Municipal de Educação Bacharelado em Engenharia Civil 02 ARQUITETO Secretaria Municipal de Educação Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo 01 TOTAL: 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 4 ANEXO II Das atribuições dos cargos CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO ENGENHEIRO CIVIL • Planejar, organizar, executar e controlar projetos de engenharia civil relativos a estruturas de edificações, obras e instalações destinadas ao saneamento básico, pontes, edificações e correlatos, segundo técnicas específicas; • Planejar, organizar, dirigir e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; • Desenvolver trabalhos técnicos de engenharia para viabilizar demarcações, medições e representações de terrenos, lotes e áreas pertencentes ao município ou de particulares, conforme estabelecido pelo órgão; • Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a Legislação Urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos; • Preparar plantas e indicar técnicas de execução para orientar a construção, manutenção e reparo de obras; • Elaborar orçamentos de obras, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. • Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. • Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; • Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais; • Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos na área de construção civil; • Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da Administração Pública Municipal, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos; • Periciar projetos e obras (emitido laudos e avaliações, se necessário), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. • Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; • Avaliar a documentação dos imóveis verificando a validade e a adequação às exigências estabelecidas em lei; • Realizar vistorias “in loco” em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas, topográficas e arquitetônicas; • Organizar e promover as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; • Acompanhar as licitações, fiscalizar contratos de obras e serviços afetos a Administração Municipal no tocante a área de engenharia; • Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, memoriais descritivos e relatórios inerentes às atividades de engenharia civil; • Assistir à municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade; • Desempenhar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 5 • Orientar e supervisionar o trabalho de desenhistas arquitetônicos conforme projetos propostos, trabalhar com sistema do SIMEC do FNDE; • Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. ARQUITETO • Realizar atividades específicas de Arquitetura e Urbanismo; • Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; • Desempenhar atividades de coordenação, elaboração e avaliação de planos, projetos, estudos arquitetônicos e de desenvolvimento urbano. • Elaborar estudos arquitetônicos e executar avaliação de intervenções em edifícios municipais. • Planejar, executar e fiscalizar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; • Planejar orçamentos de viabilidade técnico-econômica, executar e fiscalizar projetos, serviços técnicos e obras públicas; • Elaborar pareceres técnicos sobre projetos, consultas e processos. • Elaborar, coordenar e executar projetos de paisagismo e preservação ambiental, dos bens de patrimônio cultural, artístico e arquitetônico; • Elaborar propostas nas áreas de uso do solo, sistema viário e circulação, transporte, habitação e preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; • Elaboração de planilhas orçamentárias e memoriais descritivos; • Projetar obras, coletar de dados, elaborar anteprojetos, desenvolver projetos, dimensionar estruturas e instalações, especificar materiais e detalhar projetos se preciso. • Elaborar desenhos arquitetônicos com o uso de softwares como AutoCAD, Revit (Autodesk), TopoEVN (Métrica) e outros específicos; • Integrar conselhos e comissões quando indicado; • Trabalhar seguindo normas de segurança do trabalho, higiene, qualidade e preservação ambiental; • Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 6 ANEXO III Da carga horária e vencimentos CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO ENGENHEIRO CIVIL 40 horas semanais R$ 8.500,31 ARQUITETO 40 horas semanais R$ 6.666,67