| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação e Denominação de Pré-Escolar Municipal, em Januária/MG. |
| native_id | 1249 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.758 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre Criação e Denominação de Pré-Escolar Municipal em Januária/MG O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Januária aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Pré-Escolar Municipal de Mocambinho, com sede na Escola Estadual Euler Tupiná Bastos, situado na Fazenda Mocambinho, Distrito de São Joaquim, Município de Januária/MG. Art. 2º - A faixa etária das crianças atendidas pelo Pré-Escolar de Mocambinho serão de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, de acordo legislação vigente. Art. 3º - A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes da Escola serão estabelecidos no Regimento Escolar das Escolas da rede municipal de Educação de Januária. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de novembro de 2022 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração RAFAEL JULIANO ARAÚJO FERREIRA Secretário Municipal de Educação