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norma nº 2758/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2758 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDispõe sobre Criação e Denominação de Pré-Escolar Municipal, em Januária/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.758 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre Criação e Denominação de 
Pré-Escolar Municipal em Januária/MG 
O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de 
Januária aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Pré-Escolar Municipal de Mocambinho, com sede na Escola Estadual Euler Tupiná 
Bastos, situado na Fazenda Mocambinho, Distrito de São Joaquim, Município de Januária/MG.
Art. 2º - A faixa etária das crianças atendidas pelo Pré-Escolar de Mocambinho serão de 04 (quatro) e 05 
(cinco) anos, de acordo legislação vigente.
Art. 3º - A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes da Escola serão 
estabelecidos no Regimento Escolar das Escolas da rede municipal de Educação de Januária.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de novembro de 2022
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
RAFAEL JULIANO ARAÚJO FERREIRA
Secretário Municipal de Educação

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