| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 045 DE 14 DE ABRIL DE 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera dispositivos da Lei Complementar 045 de 14 de Abril de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 64 da Lei Complementar 045 de 14 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 - Fica instituído o ‘Banco de Horas’ no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de possibilitar a compensação de horas excedentes trabalhadas, em caráter excepcional, a bem do interesse público e observadas as regras previstas em Regulamento a ser expedido pelo Executivo Municipal. § 1º - Os servidores terão suas horas trabalhadas registradas no ‘Banco de Horas’, permitindo que o excesso de horas em um dia seja compensado em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 01 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias. § 2º - Adotar-se-á, prioritariamente, o sistema de compensação por meio de crédito no banco de horas, e na sua impossibilidade o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, sujeito a autorização prévia da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda.” Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 045 de 14 de abril de 2021, não modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de dezembro de 2021. MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal