| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a terceirizar a execução de Serviços de Limpeza Urbana e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.759 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a terceirizar a execução de Serviços de Limpeza Urbana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou e ele, nos termos do art. 52 da LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a terceirizar, mediante processo licitatório, a concessão da prestação dos serviços de limpeza urbana no município de Januária - MG. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se serviços de limpeza urbana o conjunto de atividades, de infraestruturas e de instalações operacionais relativas a varrição manual de vias, serviço de roçada de vias e logradouros públicos, serviço de capina e pintura de guias em vias públicas, limpeza em geral em estações e terminais do sistema rodoviário, áreas verdes, praças, parques, terrenos baldios, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura Municipal de Januária - MG Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da concessão a que se refere o art. 1º desta lei, observadas as limitações contidas no inciso IV do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - Os serviços referentes à terceirização, abrangidos por este projeto, ficarão sujeitos à regulamentação e fiscalização da Administração Municipal. Art. 4º - Todos os servidores municipais atualmente lotados no cargo de Gari serão reaproveitados em outras áreas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de novembro de 2022 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração