| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Esportiva de Januária – ADSCE-J. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.762 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Esportiva de Januária – ADSCE-J. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Esportiva de Januária – ADSCE-J, inscrita no CNPJ: 43.600.445/0001-15, com sede e administração na Rua Aurélio Caciquinho, nº500, nº 250, Bairro Centro, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de dezembro de 2022 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração