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norma nº 2764/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2764 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe Sobre Atendimento Prioritário aos Advogados, que estiverem representando os interesses dos clientes, nas instituições que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.764 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe Sobre Atendimento Prioritário aos Advogados, que 
estiverem representando os interesses dos clientes, nas 
instituições que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que estiverem 
representando os interesses dos seus clientes, terão atendimento prioritário em agências bancárias e 
congêneres, Cartórios Extrajudiciais de Serviços Notariais e de Registro, Autarquias, concessionárias e 
permissionárias de serviços públicos e demais repartições públicas municipais estabelecidas no Município
de Januária.
Art. 2º - Para comprovação do atendimento prioritário caberá ao profissional da advocacia, previamente, e 
sempre que solicitado, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos 
Advogados do Brasil (OAB) e procuração simples de seu constituinte. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 19 de dezembro de 2022
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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