| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2733/2022, de 05 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.765 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2733/2022, de 05 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o §1° do art. 50 da Lei Municipal n° 2.733/2022 – LDO/2023, passando o mesmo a viger com a seguinte redação: §1° - Em conformidade com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal, redação atualizada pela Emenda Constitucional n° 58, de 23/09/2009, o percentual destinado ao Poder Legislativo para cobertura de suas despesas totais, será até 7% (sete por cento). Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 55 da Lei Municipal n° 2.733/2022 – LDO/2023, passando o mesmo a viger com a seguinte redação: Art. 55 – Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar as fontes/destinação de recursos nas categorias de programação orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2023, quando estas fontes/destinação de recursos não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente nas categorias de programação constantes da Lei Orçamentária Anual. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 19 de dezembro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração MARIELLI ARAÚJO PAIVA Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento