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norma nº 2768/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaInstitui a Semana Municipal do Ciclismo no Âmbito do Município de Januária/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.768 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Âmbito do 
Município de Januária/MG, e dá Outras Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito de Januária, a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada, 
anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.
Art. 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3° - São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I – O uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; 
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de 
qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 4° - A Semana Municipal do Ciclismo será comemorada com destaque e deve ser amplamente 
divulgada.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 19 de dezembro de 2022
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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