| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Âmbito do Município de Januária/MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.768 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 “Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Âmbito do Município de Januária/MG, e dá Outras Providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito de Januária, a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto. Art. 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município. Art. 3° - São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: I – O uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art. 4° - A Semana Municipal do Ciclismo será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de dezembro de 2022 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração