| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 083, DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 16 DE MARÇO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Complementar 083, de 20 de junho de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Fica ALTERADO o artigo 33 da Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 33 - Ao servidor investido na função de Tesoureiro é devida uma gratificação de função no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, proporcional ao tempo trabalhado, pelo seu exercício, salvo em caso de o servidor exercer cargo em comissão ou de confiança, de livre nomeação e exoneração, sendo que: I - a gratificação não incorpora os vencimentos do favorecido devendo ser suprimida quando o servidor deixar de exercer a função de Tesoureiro. II – o reajuste da gratificação a que alude o caput será feito na mesma data e índice da revisão salarial. Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 083 de 20 de junho de 2011, não modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 16 de março de 2022. MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal