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norma nº 121/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 083, DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 16 DE MARÇO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar 083, de 20 de junho de 2011, que 
institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica ALTERADO o artigo 33 da Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que Institui 
o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas 
Gerais e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 33 - Ao servidor investido na função de Tesoureiro é devida uma gratificação de função no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, proporcional ao tempo trabalhado, pelo seu 
exercício, salvo em caso de o servidor exercer cargo em comissão ou de confiança, de livre 
nomeação e exoneração, sendo que:
I - a gratificação não incorpora os vencimentos do favorecido devendo ser suprimida quando o 
servidor deixar de exercer a função de Tesoureiro. 
II – o reajuste da gratificação a que alude o caput será feito na mesma data e índice da revisão 
salarial. 
Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 083 de 20 de junho de 2011, não 
modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 
de janeiro de 2022. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 16 de março de 2022.
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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