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norma nº 2770/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2770 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaAutoriza a Doação de Veículo de Propriedade do Município de Januária –MG, à Associação dos Pequenos Produtores e Agricultores Familiares de Ovo D’ema, para o fim que o especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.770 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a Doação de Veículo de Propriedade do Município de Januária –
MG, à Associação dos Pequenos Produtores e Agricultores Familiares de 
Ovo D’ema, para o fim que o especifica e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, nos termos da competência estabelecida pelo art. 38, inciso XVI da Lei Orgânica 
do Município – LOM, em consonância com o artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE OVO D’EMA, com sede na localidade de 
Comunidade de Ovo D’ema, sem número, área rural, CEP: 39480-000, inscrita no CNPJ sob o número 
21.372.644/001-80, associação privada, representada pelo seu atual Presidente Edmar Dias Pereira, 
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 127.452-65, CPF de n° 035.698.876-77 para utilização 
nas atividades de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades, o seguinte veículo integrante da 
frota municipal: veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, placa QXL7831, Renavam 01208261425, ano 
fabricação 2019, ano modelo 2020, potência 75 cavalos, chassi 9BD195A4ZL0870477.
Art. 2º - O veículo doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título pela 
entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas 
pertinentes, tanto à reforma, adaptação e manutenção do veículo, bem como a regularização da transferência 
do veículo junto aos órgãos de trânsito no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - O veículo deverá ser conduzido por pessoa devidamente habilitada sob total responsabilidade da 
instituição beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 30 de dezembro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração 

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