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norma nº 2771/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2771 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaAltera Dispositivos da Lei nº 2.530/2017, Dispõe Sobre a Estruturação do Departamento de Corregedoria da Prefeitura Municipal de Januária e dá Outras Providências Correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.771 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera Dispositivos da Lei nº 2.530/2017, Dispõe Sobre a Estruturação do 
Departamento de Corregedoria da Prefeitura Municipal de Januária e 
dá Outras Providências Correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG, 
aprovou e ele, nos termos do art. 49, inciso III c/c o art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.530/2017, incisos III e IV, a fim de incorporar ao Controle Interno 
do Município a subdivisão do Departamento de Corregedoria, passando a vigorar com a seguinte redação: 
III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a) Gerência de Assessoramento Jurídico
b) Departamento da Ouvidoria
c) Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
IV - CONTROLE INTERNO
a) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização Orçamentária
b) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização Financeira
c) Departamento de Corregedoria
Art. 2º - O Departamento de Corregedoria, consiste em subdivisão do Controle Interno e tem por finalidade 
supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da Administração 
Direta e Indireta do Município.
Art. 3º - O Departamento de Corregedoria será chefiado por um Corregedor Geral, de cargo comissionado 
amplo, a ser criado por lei posterior, que disporá sobre sua remuneração e atribuições.
Art. 4º - Compete ao Departamento de Corregedoria:
I - Supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da 
Administração Direta do Poder Executivo, atuando na condução dos procedimentos de faltas funcionais dos 
empregados das entidades autárquicas e fundacionais e das empresas públicas do Município, mediante 
solicitação de seus Titulares e autorização do Prefeito; 
II - Supervisionar e executar a instauração e a instrução de processos de sindicância e administrativos 
disciplinares no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município;
III - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; 
IV – Emitir recomendações a todos os órgãos da Administração Municipal;
V - Promover a apuração de responsabilidade de empresas contratadas pelo Município para fornecimento de 
bens ou para prestação de serviços, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e nos casos de 
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autorizações e permissões de uso, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de sindicâncias e 
processos administrativos, bem como apreciação e julgamento dos recursos cabíveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente os referidos dispositivos da Lei nº 2.530/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 30 de dezembro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração 

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