| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2771 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei nº 2.530/2017, Dispõe Sobre a Estruturação do Departamento de Corregedoria da Prefeitura Municipal de Januária e dá Outras Providências Correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.771 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera Dispositivos da Lei nº 2.530/2017, Dispõe Sobre a Estruturação do Departamento de Corregedoria da Prefeitura Municipal de Januária e dá Outras Providências Correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG, aprovou e ele, nos termos do art. 49, inciso III c/c o art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.530/2017, incisos III e IV, a fim de incorporar ao Controle Interno do Município a subdivisão do Departamento de Corregedoria, passando a vigorar com a seguinte redação: III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a) Gerência de Assessoramento Jurídico b) Departamento da Ouvidoria c) Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON IV - CONTROLE INTERNO a) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização Orçamentária b) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização Financeira c) Departamento de Corregedoria Art. 2º - O Departamento de Corregedoria, consiste em subdivisão do Controle Interno e tem por finalidade supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 3º - O Departamento de Corregedoria será chefiado por um Corregedor Geral, de cargo comissionado amplo, a ser criado por lei posterior, que disporá sobre sua remuneração e atribuições. Art. 4º - Compete ao Departamento de Corregedoria: I - Supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo, atuando na condução dos procedimentos de faltas funcionais dos empregados das entidades autárquicas e fundacionais e das empresas públicas do Município, mediante solicitação de seus Titulares e autorização do Prefeito; II - Supervisionar e executar a instauração e a instrução de processos de sindicância e administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; III - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; IV – Emitir recomendações a todos os órgãos da Administração Municipal; V - Promover a apuração de responsabilidade de empresas contratadas pelo Município para fornecimento de bens ou para prestação de serviços, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e nos casos de PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 autorizações e permissões de uso, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de sindicâncias e processos administrativos, bem como apreciação e julgamento dos recursos cabíveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os referidos dispositivos da Lei nº 2.530/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 30 de dezembro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração