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norma nº 2778/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gereais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
LEINº 2.778 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Efetivos,
Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Januária, Estado de
Minas Gerais e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos vencimentos básicos dos Servidores
efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, prevista
no art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o reajuste no percentual de 2,88% (dois vírgula oitenta e
oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único - O quantitativo percentual de que trata o presente artigo é o índice acumulado do
INPC/FGV do período de abril de 2022 a janeiro de 2023.
Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos
Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 08 de março de 2023.
MAURÍCIO pára DO o
refeito a es Ne

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