| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste Remuneratório Sobre os Vencimentos Básicos e Demais Verbas Remuneratório dos Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos LEINº 2.780 DE 08 DE MARÇO DE 2023 Dispõe Sobre o Reajuste Remuneratório Sobre os Vencimentos Básicos e Demais Verbas Remuneratórias dos Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Reajuste Remuneratório sobre os vencimentos básicos e demais verbas remuneratórias dos Servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Januária, Minas Gerais, aplicando-se o percentual de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos seus Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 08 de março de 2023. MAURÍCIO ALM ani DO Ra MENTO Prefeito Municipal