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norma nº 2787/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2787 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza o Município de Januária/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.787 DE 11 DE ABRIL DE 2023
“Autoriza o Município de Januária/MG a contratar com o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de 
crédito com outorga de garantia e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de 
reais) destinadas ao financiamento de Obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, 
por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma 
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, 
em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, 
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e 
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do 
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido 
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município 
e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
 - Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da 
presente Lei.
 - Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de 
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
 - Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a 
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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 - Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere 
o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos 
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas, até o limite disposto no art. 
1º desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 11 de abril de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
 
ALANA ARAÚJO DOURADO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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