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norma nº 122/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaCONCEDE ISONOMIA SALARIAL AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 05 DE JULHO DE 2022
“Concede Isonomia Salarial aos Ocupantes do Cargo 
Efetivo de Agente Administrativo no Município de 
Januária/MG, e Dá Outras Providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração salarial do vencimento base auferido pelos ocupantes do cargo de 
Agente Administrativo, constante do Anexo V da LC nº 047/04 e alterações pertinentes, de provimento 
Efetivo, do valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) para R$ 1.307,78 (um mil e trezentos 
e sete reais e setenta e oito centavos) igualando o seu vencimento aos demais Agentes Administrativos 
de outros órgãos da Prefeitura.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei complementar transcorrerão à conta de dotação constante da 
Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e não retroagem seus efeitos 
para fins de incorporação salarial ao período anterior à concessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 05 de julho de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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