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norma nº 2799/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2799 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAdequa a Redação do art. 1° da Lei n° 2.742 de 25 de agosto de 2022, que Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Januária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.799 DE 16 DE MAIO DE 2023
Adequa a Redação do art. 1° da Lei n° 2.742 de 25 de agosto de 
2022, que Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de 
Januária e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNNICIPAL DE JANUÁRIA, faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG 
aprovou e ele, nos termos do art. 52 da LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado o art. 1° da Lei n° 2.742 de 25 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Fica fixado no âmbito do Município de Januária/MG, o valor do piso salarial para 
os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate 
às Endemias, no valor igual a dois salários mínimos, e será ajustado anualmente com 
base no salário-mínimo vigente”.
Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei nº 2.742 de 25 de agosto de 2022, não modificados por esta 
Lei, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 16 de maio de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
 
 

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