| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Adequa a Redação do art. 1° da Lei n° 2.742 de 25 de agosto de 2022, que Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.799 DE 16 DE MAIO DE 2023 Adequa a Redação do art. 1° da Lei n° 2.742 de 25 de agosto de 2022, que Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Januária e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNNICIPAL DE JANUÁRIA, faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou e ele, nos termos do art. 52 da LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado o art. 1° da Lei n° 2.742 de 25 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica fixado no âmbito do Município de Januária/MG, o valor do piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no valor igual a dois salários mínimos, e será ajustado anualmente com base no salário-mínimo vigente”. Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei nº 2.742 de 25 de agosto de 2022, não modificados por esta Lei, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 16 de maio de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração