| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 46 DA LC Nº 045/2004, A FIM DE DISPOR SOBRE OS DESCONTOS DECORRENTES DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 05 DE JULHO DE 2022 Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 46 da LC nº 045/2004, a Fim de Dispor sobre os Descontos Decorrentes de Consignação em Folha de Pagamento, Mediante Prévia Autorização do Servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 46 da Lei Complementar 045, de 14 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Ficam assegurados os descontos na remuneração dos servidores decorrente de consignação em folha de pagamento, mediante autorização expressa do servidor, nos termos de decreto posterior que venha regulamentar o tema. Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 045, de 14 de abril de 2021, não modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de julho de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração