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norma nº 123/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 46 DA LC Nº 045/2004, A FIM DE DISPOR SOBRE OS DESCONTOS DECORRENTES DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 05 DE JULHO DE 2022
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 46 da LC nº 045/2004, a
Fim de Dispor sobre os Descontos Decorrentes de Consignação 
em Folha de Pagamento, Mediante Prévia Autorização do 
Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 46 da Lei Complementar 045, de 14 de abril de 2004, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Ficam assegurados os descontos na remuneração dos 
servidores decorrente de consignação em folha de pagamento, mediante 
autorização expressa do servidor, nos termos de decreto posterior que venha 
regulamentar o tema. 
Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 045, de 14 de abril de 2021, não 
modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 05 de julho de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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