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norma nº 2801/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza a DOAÇÃO do Imóvel que menciona.
native_id1281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.801 DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza a DOAÇÃO do Imóvel que Menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao ESTADO DE MINAS GERAIS, uma área
remanescente de terra com 9.856,00 m² (nove mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados) de 
propriedade do Município de Januária, destinado à ampliação da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO 
MÉDIO DA COMUNIDADE DE ESTIVA.
Parágrafo Único – O imóvel referido no caput deste artigo localiza-se na Fazenda Vargem Grande, Distrito 
de Levinópolis, Município de Januária/MG, têm suas características e limitantes, constantes do “Croqui e 
Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à construção de uma quadra poliesportiva na 
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DA COMUNIDADE DE ESTIVA.
Art. 3º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05 (cinco) anos, não for executado 
o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do Município de Januária/MG, 
automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo à Prefeitura, nenhuma 
indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da 
propriedade da referida área, sem ônus para a municipalidade.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 16 de maio de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
 
 

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