| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Revogação da Doação de Imóvel Municipal e das Leis Nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014 e Nº 2.570 de 10 de abril de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.803 DE 13 DE JUNHO DE 2023 Dispõe Sobre a Revogação da Doação de Imóvel Municipal e das Leis Nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014 e Nº 2.570 de 10 de abril de 2019. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente revogada a doação do imóvel registrado sob a matrícula nº 24.271 no Registro de Imóveis da Comarca de Januária, situado no loteamento Alto dos Poções (Fazenda Itapiraçaba), Bairro Aeroporto, com área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) neste município de Januária. § 1° - O disposto no caput se dá pela inobservância da destinação do referido imóvel para a construção da sede própria da Cáritas Diocesana de Januária, no prazo condicionado no caput do art. 3º da Lei nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014, bem como, do interesse público na reversão do bem para a construção de Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAIJ) vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 2° - Constitui-se como Anexo Único desta Lei, a certidão de registro de imóveis e as informações básicas do terreno de que trata o caput. Art. 2º - Ficam revogadas as Leis nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014 e a Lei nº 2.570 de 10 de abril de 2019, que “Retira do uso comum do povo para o domínio privado do município o imóvel que especifica, e dá outras providências” e “Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014”, respectivamente. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com os custos cartorários da averbação desta revogação, bem como, assinar os documentos necessários à reversão da propriedade a municipalidade. Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de junho de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração