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norma nº 2803/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDispõe Sobre a Revogação da Doação de Imóvel Municipal e das Leis Nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014 e Nº 2.570 de 10 de abril de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.803 DE 13 DE JUNHO DE 2023
Dispõe Sobre a Revogação da Doação de Imóvel Municipal e das 
Leis Nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014 e Nº 2.570 de 10 de 
abril de 2019. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente revogada a doação do imóvel registrado sob a matrícula nº 24.271 no Registro 
de Imóveis da Comarca de Januária, situado no loteamento Alto dos Poções (Fazenda Itapiraçaba), Bairro 
Aeroporto, com área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) neste município de Januária. 
§ 1° - O disposto no caput se dá pela inobservância da destinação do referido imóvel para a construção da 
sede própria da Cáritas Diocesana de Januária, no prazo condicionado no caput do art. 3º da Lei nº 2.441 de 
05 de dezembro de 2014, bem como, do interesse público na reversão do bem para a construção de Unidade 
de Acolhimento Infanto Juvenil (UAIJ) vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§ 2° - Constitui-se como Anexo Único desta Lei, a certidão de registro de imóveis e as informações básicas 
do terreno de que trata o caput.
Art. 2º - Ficam revogadas as Leis nº 2.441 de 05 de dezembro de 2014 e a Lei nº 2.570 de 10 de abril de 
2019, que “Retira do uso comum do povo para o domínio privado do município o imóvel que especifica, e 
dá outras providências” e “Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 2.441 de 05 de dezembro de 
2014”, respectivamente. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com os custos cartorários da averbação desta 
revogação, bem como, assinar os documentos necessários à reversão da propriedade a municipalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 13 de junho de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
 
 

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